Existe uma crença bastante difundida entre investidores menos experientes no mercado de crédito estressado: a de que o único risco relevante em uma operação de NPL é o risco de que o devedor final não pague sua dívida. Felipe Rassi, especialista jurídico no mercado de NPL, observa que essa crença ignora uma camada de risco igualmente importante, que envolve não o devedor original, mas as próprias contrapartes envolvidas na estruturação e execução da operação de aquisição de crédito.
Essa confusão custa caro quando aparece tarde demais, geralmente quando o comprador descobre que um problema financeiro ou operacional de uma das contrapartes envolvidas na operação, e não do devedor original, comprometeu significativamente o resultado esperado daquela aquisição. A seguir, veja onde esse risco costuma se estender e por que ele pode comprometer uma operação, mesmo quando o devedor final é sólido.
O que exatamente caracteriza o risco de contraparte nesse contexto?
Risco de contraparte, em operações de crédito estressado, refere-se ao risco de que outras partes envolvidas na estruturação da operação, além do devedor final, não cumpram suas obrigações contratuais ou enfrentem problemas que afetem o resultado esperado da aquisição. Isso pode incluir o próprio cedente da carteira, que pode ter assumido garantias contratuais que não tem capacidade financeira de honrar, ou empresas terceirizadas de cobrança, cuja ineficiência ou problemas operacionais podem comprometer significativamente a taxa de recuperação esperada.
Segundo Felipe Rassi, especialista em créditos estressados, tratar o risco de contraparte como irrelevante, focando exclusivamente na análise do devedor original, é um dos erros mais recorrentes entre compradores que ainda não desenvolveram uma visão completa sobre todas as camadas de risco envolvidas em uma operação dessa natureza.
Por que o cedente da carteira também representa um risco relevante?
Quando um contrato de cessão inclui cláusulas de garantia, nas quais o cedente assume responsabilidade por eventuais vícios ocultos na carteira transferida, o valor prático dessa garantia depende diretamente da capacidade financeira do cedente de honrá-la, caso necessário. Se o cedente enfrentar dificuldades financeiras futuras, ou mesmo descontinuar suas operações, essa garantia contratual pode se tornar praticamente inexequível, mesmo que formalmente prevista no contrato original de cessão.
Dentre esses fatores, o cedente representa risco de contraparte porque garantias contratuais assumidas na cessão, como responsabilidade por vícios ocultos, só têm valor prático se o cedente mantiver capacidade financeira de honrá-las. Assim, se o cedente enfrentar dificuldades financeiras futuras, essas garantias podem se tornar inexequíveis.

Tal como aponta Felipe Rassi no campo da estruturação de operações de crédito estressado, essa avaliação sobre a saúde financeira do cedente deveria ser parte integrante de qualquer due diligence, ainda que costume ser negligenciada em favor de uma análise focada exclusivamente na qualidade da carteira transferida.
Como prestadores de serviço terceirizados introduzem risco adicional?
Muitas operações de crédito estressado dependem de empresas terceirizadas especializadas em cobrança, que atuam em nome do comprador para conduzir negociações e processos de recuperação junto aos devedores. A eficiência e a integridade dessas empresas terceirizadas afetam diretamente o resultado final da operação, independentemente da qualidade intrínseca dos créditos adquiridos. Uma empresa de cobrança ineficiente, ou com práticas questionáveis, pode comprometer significativamente a taxa de recuperação esperada, mesmo para carteiras de excelente qualidade original.
Felipe Rassi demonstra, ainda, que essa dependência de terceiros exige que os compradores avaliem cuidadosamente o histórico e a reputação das empresas terceirizadas que pretendem utilizar, tratando essa escolha com o mesmo rigor aplicado à análise da própria carteira de crédito adquirida.
Como mitigar o risco de contraparte em operações estruturadas?
Mitigar o risco de contraparte exige diversificar a dependência de qualquer parte única na operação, sempre que possível, e verificar de forma independente a saúde financeira e a reputação de cada contraparte envolvida antes de formalizar qualquer acordo. Contratos bem estruturados também podem incluir mecanismos de garantia adicional, como retenção parcial de valores até a confirmação de que determinadas obrigações foram cumpridas, reduzindo a exposição do comprador a eventuais falhas de contrapartes específicas.
Essa mitigação não elimina completamente o risco de contraparte, mas reduz significativamente sua probabilidade de impacto severo sobre o resultado final da operação, funcionando como uma camada adicional de proteção que complementa a análise tradicional focada apenas no devedor final.
O que desconstruir esse mito ensina sobre análise completa de risco?
Reconhecer que o risco em operações de crédito estressado não se limita ao devedor final é o que permite construir uma análise verdadeiramente completa sobre qualquer operação de aquisição de carteira. Felipe Rassi transmite que essa visão ampliada de risco, que inclui cedentes, prestadores de serviço terceirizados e outras contrapartes relevantes, é o que diferencia uma due diligence sofisticada de uma análise que, embora tecnicamente correta em relação ao devedor, ignora riscos igualmente capazes de comprometer o resultado esperado da operação.
Compreender essa dimensão adicional de risco é essencial para qualquer participante desse mercado que pretenda proteger adequadamente o valor de suas aquisições, reconhecendo que o sucesso de uma operação de crédito estressado depende de múltiplas partes cumprindo suas respectivas obrigações, não apenas do devedor original honrando, eventualmente, sua dívida.