Justiça Proíbe “Proteção de Deus” na Câmara de Mogi das Cruzes

By Fred Silva Barbosa 3 Min Read

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional a prática da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes de iniciar suas sessões com a frase “pedindo a proteção de Deus”. A decisão foi tomada após um pedido do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que questionou a legalidade do artigo 97 do regimento interno da Câmara.

O artigo 97 estipulava que o presidente da Câmara deveria abrir as sessões com a invocação “Pedindo a proteção de Deus, declaro abertos os trabalhos da presente Sessão”. Essa prática também era seguida nas sessões extraordinárias e solenes, mas não no Pequeno Expediente.

Para o MP-SP, a invocação a Deus e a leitura da Bíblia são inconstitucionais, pois ferem a laicidade do Estado. Segundo o órgão, essas práticas são exclusivas aos cristãos e não contemplam outras crenças, como as dos judeus e muçulmanos, além de excluir aqueles que não professam nenhuma religião.

A decisão do TJ-SP segue uma tendência observada em outros municípios paulistas, como Araçatuba, São Carlos, Engenheiro Coelho, Itapecerica da Serra e São José do Rio Preto, onde práticas semelhantes também foram contestadas pelo MP-SP.

O procurador-geral Fernando José Martins argumentou que a Constituição brasileira estabelece a separação entre Estado e Igreja, e que a Câmara Municipal deve manter-se neutra, sem associar-se a qualquer religião. Ele destacou que o Poder Legislativo municipal não deve criar preferências religiosas, pois isso viola o princípio da laicidade estatal e a liberdade religiosa garantida pelo artigo 5º da Constituição.

O desembargador Matheus Fontes, relator do caso, reforçou que, embora os municípios tenham autonomia política e administrativa, essa autonomia não é absoluta e deve respeitar os princípios constitucionais, incluindo a laicidade do Estado.

Em resposta à decisão, o presidente da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, vereador Francimário Vieira (PL), afirmou que a Câmara irá recorrer. Ele defendeu que o regimento interno não impõe uma religião específica, mas sim uma tradição cultural.

A decisão do TJ-SP é um marco importante na defesa da laicidade do Estado e na garantia de que espaços públicos não sejam utilizados para promover práticas religiosas específicas, assegurando o respeito à diversidade de crenças e à liberdade de religião ou de não professar nenhuma.

A controvérsia em Mogi das Cruzes reflete um debate mais amplo sobre a presença de elementos religiosos em instituições públicas no Brasil, um país que, apesar de sua diversidade religiosa, ainda enfrenta desafios para garantir a plena separação entre Estado e religião.

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