Bancos de origem dificultam a transferência do contrato para condições mais vantajosas, prática que pode ser questionada.
A recusa de bancos em processar a portabilidade de crédito consignado tem motivado consultas a Pedro Francisco Guimarães Solino, advogado que atua em Direito do Consumidor no escritório Solino e Oliveira Advogados Associados. A portabilidade permite transferir o saldo devedor de um empréstimo para outra instituição que ofereça taxa de juros menor, mas consumidores relatam dificuldade para concluir o procedimento quando o banco de origem atrasa o envio de informações ou impõe exigências não previstas em norma.
O procedimento depende da troca de dados entre a instituição de origem e a instituição de destino, incluindo saldo devedor atualizado e condições do contrato vigente, o que exige colaboração do banco onde o crédito foi originalmente contratado. Quando essa colaboração não ocorre dentro do prazo esperado, o consumidor pode perder a taxa negociada com a nova instituição ou desistir da portabilidade por cansaço do processo. O tema integra os assuntos de Direito do Consumidor acompanhados pelo escritório, cuja atuação abrange contratos bancários, crédito consignado e revisão de juros.
Por que a portabilidade de consignado costuma emperrar
A instituição financeira de origem tem interesse comercial em manter o contrato ativo, já que a portabilidade representa perda de receita com os juros que seriam pagos ao longo do restante do contrato. Esse interesse pode se traduzir em atrasos no envio da carta de anuência ou dos dados necessários à instituição de destino, ainda que a norma que rege a portabilidade estabeleça prazos para essas etapas.
Em outros casos, o consumidor recebe contrapropostas de renegociação no próprio banco de origem no momento em que solicita a portabilidade. Pedro Francisco Guimarães Solino ressalta que essas condições devem ser comparadas cuidadosamente com a proposta da nova instituição, especialmente em relação ao Custo Efetivo Total, já que ofertas apresentadas como equivalentes nem sempre correspondem exatamente às condições oferecidas pelo concorrente.
A normativa do Banco Central do Brasil que disciplina a portabilidade de operações de crédito estabelece prazos para que a instituição de origem informe o saldo devedor e demais condições do contrato à instituição de destino, etapa indispensável para que a nova proposta seja formalizada com precisão. O descumprimento reiterado desses prazos é um dos pontos observados quando se avalia se a demora ultrapassou o que seria razoável para a conclusão do procedimento.
Quando a recusa pode ser questionada
Atrasos que ultrapassam os prazos estabelecidos para o envio de informações entre instituições, ou a exigência de documentos e procedimentos não previstos nas normas que regulam a portabilidade de operações de crédito, podem caracterizar prática abusiva por parte do banco de origem. A análise sobre a existência de conduta irregular depende do exame do histórico da solicitação e das comunicações trocadas entre o consumidor e as instituições envolvidas.
Esse tipo de análise integra o trabalho de Pedro Francisco Guimarães Solino no acompanhamento de demandas relacionadas a crédito consignado e revisão de contratos bancários, especialmente quando a demora ou a recusa injustificada impede o consumidor de obter condições mais vantajosas em outra instituição.
Cuidados para solicitar a portabilidade sem contratempos
Formalizar o pedido de portabilidade por escrito, guardando protocolo e data da solicitação junto ao banco de origem, é uma medida que facilita a comprovação de eventual descumprimento de prazo. Solicitar a mesma formalização junto à instituição de destino também ajuda a documentar toda a tramitação do processo, caso surja necessidade de contestação posterior.
Comparar o Custo Efetivo Total das duas propostas, e não apenas a taxa de juros isolada, evita que o consumidor aceite uma renegociação no banco de origem que pareça vantajosa, mas que, ao considerar todos os encargos, não represente a mesma economia calculada com a instituição de destino. Reunir essa documentação desde o início do pedido facilita a análise em caso de questionamento posterior junto à instituição financeira.
Antes de assinar o novo contrato de portabilidade, conferir se o valor do saldo devedor informado pela instituição de destino corresponde ao saldo real junto ao banco de origem e evitar divergências que podem atrasar ainda mais a conclusão da operação. Solicitar um extrato atualizado diretamente ao banco de origem, próximo à data da transferência, ajuda a confirmar essa correspondência antes da efetivação do novo contrato.
Caso a portabilidade já concluída revele condições menos vantajosas do que as inicialmente apresentadas pela instituição de destino, o consumidor pode avaliar, conforme as circunstâncias do contrato firmado, a possibilidade de contestar a operação junto à nova instituição, sempre com base na comparação entre a proposta original e o contrato efetivamente firmado.
Conclusão
A portabilidade de crédito consignado é um direito do consumidor que busca condições mais vantajosas em outra instituição financeira, mas sua efetivação depende da colaboração do banco de origem dentro dos prazos estabelecidos. Formalizar cada etapa do pedido e comparar cuidadosamente as propostas recebidas são cuidados que reduzem o risco de prejuízo. Quando a recusa ou a demora parece injustificada, reunir a documentação disponível é o passo seguinte, tema que se relaciona à atuação de Pedro Francisco Guimarães Solino em Direito do Consumidor.