Felipe Rassi trata a sucessão empresarial em grupos econômicos como um dos pontos mais sensíveis na análise de créditos estressados, sobretudo quando a inadimplência aparece acompanhada de reorganizações societárias, transferência de operações e redefinição de estruturas patrimoniais. Nesses casos, a discussão sobre quem responde pelo passivo deixa de ser apenas societária e passa a influenciar, de forma direta, a recuperação de ativos e a leitura de risco do crédito.
Em estruturas empresariais mais complexas, a circulação de bens, contratos e receitas entre empresas ligadas pode dificultar a identificação do verdadeiro centro econômico da obrigação. Ao mesmo tempo, movimentos legítimos de reorganização não podem ser confundidos automaticamente com tentativas de esvaziamento patrimonial.
Vale observar como esse tema afeta não apenas o processo judicial, mas também a precificação e a segurança de operações com ativos complexos!
O que torna a sucessão empresarial mais delicada em grupos econômicos?
Quando a sucessão envolve uma empresa isolada, a análise costuma se concentrar na transferência de estabelecimento, ativos e continuidade da atividade econômica. Em grupos econômicos, porém, o quadro tende a ser mais intricado, porque há empresas com funções distintas, patrimônios apartados no papel e fluxos operacionais que muitas vezes se cruzam de forma intensa.
Na leitura de Felipe Rassi, o problema se agrava quando a sucessão é acompanhada de mudanças formais que preservam a operação prática do negócio, mas tentam afastar obrigações anteriores da nova estrutura. Nessa hipótese, o credor precisa avaliar se houve reorganização legítima ou continuidade econômica apta a atrair responsabilidade. Em créditos estressados, essa distinção interfere diretamente na possibilidade de alcançar patrimônio útil à satisfação da dívida.
Em que situações a reorganização do grupo pode afetar a recuperação do crédito?
Há situações em que a sucessão modifica de maneira relevante a estratégia de cobrança. Isso ocorre, por exemplo, quando unidades produtivas são transferidas, marcas passam a ser exploradas por outra empresa do grupo, contratos são redirecionados ou receitas migram para sociedades com aparência de autonomia, mas forte conexão operacional com a devedora original. Em contextos assim, a recuperação de ativos exige mais do que a leitura isolada de um CNPJ ou de um contrato social.

Felipe Rassi considera essencial mapear a continuidade material da atividade, a permanência de estrutura administrativa, o uso dos mesmos canais de operação e a eventual concentração patrimonial em sociedades correlatas. Quando esses elementos apontam para uma reorganização com efeitos relevantes sobre o passivo, o crédito não pode ser analisado apenas pelo registro formal da operação.
Como a sucessão empresarial interfere na liquidez de ativos estressados?
Em operações com NPL e crédito não performado, a liquidez do ativo depende da previsibilidade de recuperação. Quando há dúvida sobre a extensão da responsabilidade entre empresas do mesmo grupo, o crédito tende a carregar maior assimetria de risco. Isso ocorre porque a tese de recuperação deixa de depender apenas do inadimplemento e passa a exigir demonstração da relação entre sucessão, continuidade operacional e alcance patrimonial.
Para Felipe Rassi, esse efeito repercute diretamente na precificação. Um ativo com boa documentação, mas cercado por controvérsia sucessória, pode sofrer deságio mais intenso do que outro com lastro semelhante e estrutura empresarial mais transparente. A depender do caso, variáveis como fluxo de caixa deslocado, passivo concentrado em empresa esvaziada e dificuldade de enforcement alteram a percepção de liquidez.
Quais cuidados técnicos ajudam a enfrentar esse tipo de cenário?
A resposta técnica começa com due diligence jurídica e patrimonial aprofundada. Antes de definir a estratégia de cobrança ou negociar a carteira, é preciso examinar alterações societárias, contratos de cessão, transferência de unidades, reorganizações internas e sinais de continuidade econômica entre as empresas do grupo.
A partir dessa abordagem, Felipe Rassi propõe uma leitura que combine Direito societário, execução e visão de mercado. Não se trata de presumir fraude em toda reestruturação, mas de identificar quando a sucessão altera a recuperabilidade do crédito e exige atuação mais sofisticada. Em grupos econômicos, a efetividade da cobrança costuma depender da capacidade de reconstruir a lógica patrimonial da operação e sustentar, com base técnica, a conexão entre continuidade empresarial e responsabilidade pelo passivo.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez